Império Alemão
PARLAMENTO ALEMÃO
Dieta Imperial

Berlim, 28 de junho de 2008.

Lei do Censo Geral de Estrangeiros de 2008

Lei Imperial nº 014-08

CAPÍTULO I
Disposições iniciais

Art. 1º. A presente Lei estabelece e dá o regulamento para Primeiro Censo Geral de Estrangeiros do Império Alemão.

Art. 2º. Todos os cidadãos estrangeiros residentes no território nacional na qualidade de turista ou na condição de diplomata a serviço de Estado estrangeiro junto ao Reich alemão, deverão registrar-se através dos formulários que lhes forem respectivamente dedicados.

Art. 3º. Ao término do recenseamento, todos aqueles endereços eletrônicos inscritos nos mailing-lists sob jurisdição do Império Alemão cujos proprietários não tenham atendido à convocação da presente Lei serão desligados do quadro de inscritos.

CAPÍTULO II
Dos formulários

Art. 4º. Existirão dois tipos de formulários para o Primeiro Censo Geral de Estrangeiros:

  1. Tipo “BOTSCHAFT”: destinado ao preenchimento por parte dos diplomatas em missão, especial, permanente ou temporária, no Império;
  2. Tipo “AUSLAND”: destinado ao preenchimento por parte dos turistas estrangeiros em viajem pelo território nacional.

Art. 5º. O formulário do tipo “BOTSCHAFT” requisitará os dados seguintes:

  1. Nome completo;
  2. Nacionalidade;
  3. Endereço eletrônico;
  4. Tipo da Missão;
  5. Função na Missão;
  6. ICQ;
  7. MSN;
  8. Skype.

Art. 6º. O formulário do tipo “AUSLAND” requisitará os dados seguintes:

  1. Nome completo;
  2. Nacionalidade;
  3. Endereço eletrônico;
  4. ICQ;
  5. MSN;
  6. Skype.

CAPÍTULO III
Dos prazos

Art. 7º. Promulgada e sancionada a presente Lei, terá a Chancelaria Imperial o prazo de até 21 (vinte e um) dias para providenciar a execução do recenseamento.

Art. 8º. Após o encerramento, a Chancelaria Imperial fará a divulgação dos resultados, e procederá a exclusão dos endereços eletrônicos dos faltosos de todas as listas sob a jurisdição do Reich em que se encontrem

CAPÍTULO IV
Disposição final

Art. 9º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

ALEXANDER von HOHENZOLLERN-FRIEDENBURG
Presidente do Reichstag

Relacionados

Nenhum item relacionado encontrado.