Lei expirada.
Império Alemão
PARLAMENTO ALEMÃO
Dieta Imperial
Berlim, 28 de junho de 2008.
Lei do Censo Geral de Estrangeiros de 2008
Lei Imperial nº 014-08
CAPÍTULO I
Disposições iniciais
Art. 1º. A presente Lei estabelece e dá o regulamento para Primeiro Censo Geral de Estrangeiros do Império Alemão.
Art. 2º. Todos os cidadãos estrangeiros residentes no território nacional na qualidade de turista ou na condição de diplomata a serviço de Estado estrangeiro junto ao Reich alemão, deverão registrar-se através dos formulários que lhes forem respectivamente dedicados.
Art. 3º. Ao término do recenseamento, todos aqueles endereços eletrônicos inscritos nos mailing-lists sob jurisdição do Império Alemão cujos proprietários não tenham atendido à convocação da presente Lei serão desligados do quadro de inscritos.
CAPÍTULO II
Dos formulários
Art. 4º. Existirão dois tipos de formulários para o Primeiro Censo Geral de Estrangeiros:
- Tipo “BOTSCHAFT”: destinado ao preenchimento por parte dos diplomatas em missão, especial, permanente ou temporária, no Império;
- Tipo “AUSLAND”: destinado ao preenchimento por parte dos turistas estrangeiros em viajem pelo território nacional.
Art. 5º. O formulário do tipo “BOTSCHAFT” requisitará os dados seguintes:
- Nome completo;
- Nacionalidade;
- Endereço eletrônico;
- Tipo da Missão;
- Função na Missão;
- ICQ;
- MSN;
- Skype.
Art. 6º. O formulário do tipo “AUSLAND” requisitará os dados seguintes:
- Nome completo;
- Nacionalidade;
- Endereço eletrônico;
- ICQ;
- MSN;
- Skype.
CAPÍTULO III
Dos prazos
Art. 7º. Promulgada e sancionada a presente Lei, terá a Chancelaria Imperial o prazo de até 21 (vinte e um) dias para providenciar a execução do recenseamento.
Art. 8º. Após o encerramento, a Chancelaria Imperial fará a divulgação dos resultados, e procederá a exclusão dos endereços eletrônicos dos faltosos de todas as listas sob a jurisdição do Reich em que se encontrem
CAPÍTULO IV
Disposição final
Art. 9º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se. Cumpra-se.
ALEXANDER von HOHENZOLLERN-FRIEDENBURG
Presidente do Reichstag
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