Império Alemão
PARLAMENTO ALEMÃO
Dieta Imperial
Berlim, 28 de junho de 2008.
Lei da Reichskomm
Lei Imperial nº 019-08
O PRESIDENTE da Dieta Imperial, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. II-6º (1) da Emenda Constitucional nº 001-08 e pelo artigo 13 do Regimento Interno do Parlamento Alemão, informa que a Dieta Imperial aprovou e ele promulga a Lei n° 019/08, que possui o conteúdo seguinte:
CAPÍTULO I
Da Agência
Art. 1º. A Agência Imperial de Imprensa e Comunicações, doravante denominada “Reichkomm”, é órgão essencial da Administração Alemã subordinado à Chancelaria Imperial, dotado de jurisdição nacional, autonomia gerencial e editorial sob suas competências especificadas na presente Lei.
Parágrafo Único – O Diretor da Reichskomm integra o Conselho Ministerial da Chancelaria Imperial, nos termos da Lei.
CAPÍTULO II
Das competências
Art. 2º. Compete a Reichskomm assistir direta e imediatamente ao Chanceler Imperial no desempenho de suas atribuições legais voltadas:
- À publicação do noticiário oficial do Império Alemão;
- À divulgação do projeto micropatriológico do Império Alemão no exterior, de seus referenciais históricos e culturais, de seu patrimônio simbólico, e do Micro-Germanismo por meio de campanhas publicitárias e press releases para a imprensa nacional e estrangeira;
- À fiscalização dos periódicos autorizados a circular no Sistema Alemão de Postagem e Comunicação Telegráfica;
- À promoção e expansão do setor jornalístico;
- Quaisquer outras competências que sejam definidas pelo Chanceler Imperial.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se. Cumpra-se.
ALEXANDER von HOHENZOLLERN-FRIEDENBURG
Presidente do Reichstag
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