Império Alemão
PARLAMENTO ALEMÃO
Dieta Imperial

Berlim, 28 de junho de 2008.

Lei da Reichskomm

Lei Imperial nº 019-08

 

O PRESIDENTE da Dieta Imperial, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. II-6º (1) da Emenda Constitucional nº 001-08 e pelo artigo 13 do Regimento Interno do Parlamento Alemão, informa que a Dieta Imperial aprovou e ele promulga a Lei n° 019/08, que possui o conteúdo seguinte:

CAPÍTULO I
Da Agência

Art. 1º. A Agência Imperial de Imprensa e Comunicações, doravante denominada “Reichkomm”, é órgão essencial da Administração Alemã subordinado à Chancelaria Imperial, dotado de jurisdição nacional, autonomia gerencial e editorial sob suas competências especificadas na presente Lei.

Parágrafo Único – O Diretor da Reichskomm integra o Conselho Ministerial da Chancelaria Imperial, nos termos da Lei.

CAPÍTULO II
Das competências

Art. 2º. Compete a Reichskomm assistir direta e imediatamente ao Chanceler Imperial no desempenho de suas atribuições legais voltadas:

  1. À publicação do noticiário oficial do Império Alemão;
  2. À divulgação do projeto micropatriológico do Império Alemão no exterior, de seus referenciais históricos e culturais, de seu patrimônio simbólico, e do Micro-Germanismo por meio de campanhas publicitárias e press releases para a imprensa nacional e estrangeira;
  3. À fiscalização dos periódicos autorizados a circular no Sistema Alemão de Postagem e Comunicação Telegráfica;
  4. À promoção e expansão do setor jornalístico;
  5. Quaisquer outras competências que sejam definidas pelo Chanceler Imperial.

CAPÍTULO III
Disposições finais

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Publique-se. Cumpra-se.

ALEXANDER von HOHENZOLLERN-FRIEDENBURG
Presidente do Reichstag

Relacionados

Nenhum item relacionado encontrado.