Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, den 25. Januar 2008.

SUA MAJESTADE O KAISER ALEMÃO, no uso das atribuições que lhe delega o artigo III-5º (1) (a) da Lei Geral do Império Alemão, faz saber o presente

Decreto Imperial

O grau de Cavaleiro Grão-Mestre da Nobre e Ilustre Ordem do Mérito Civil é transferido da Coroa para o Lorde Guardião do Reich, e passa a ser atrelado ao titular daquele posto.

Destarte, o Decreto Imperial nº 50 de 15 de setembro de 2007 vigerá com as seguintes modificações:

– nova redação para seu artigo 2º:

Art. 2º – A capacidade concessionária recai sobre o Lorde Guardião do Reich, exclusivamente.

ÚNICO – Sob as condições deste Decreto, poderá a Dieta Imperial conceder classe na Ordem, com a ratificação do Lorde Guardião.

– nova redação para seu artigo 3º, I:

Art. 3º – (…)

I. Cavaleiro Grão-Mestre – CGMM, sendo este o Lorde Guardião do Reich.

(…)

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.