Império Alemão
GABINETE IMPERIAL
Decreto Imperial
Publicado originariamente como Bula Imperial nº 001-08
O Lorde Guardião, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. III-6º da Lei Geral do Império,
Considerando as profundas alterações institucionais implementadas pela Lei Geral do Império – Decreto Imperial nº 083/07, outorgada nesta data,
Considerando a necessidade de se promover as necessárias adequações na estrutura do Estado alemão no menor interregno possível, de forma a restaurar a normalidade institucional plena,
Considerando que se faz necessário regulamentar a transição institucional, de forma a dar plena eficácia à norma exarada,
ORDENA:
Art. 1º O Tribunal de Relação rege-se pela Lei Imperial nº 002-05 e pelo Decreto Imperial nº 017-05 – Estatuto do extinto Tribunal Federal de Justiça.
Parágrafo único. O Juiz-Presidente do extinto Tribunal Federal de Justiça passa a presidir o Tribunal de Relação.
Art. 2º O Tribunal de Suplicação rege-se pela Lei Imperial nº 007-07 – Lei da Distinta Corte Imperial de Apelação.
Art. 3º A Provedoria de Justiça rege-se pelo Decreto Imperial nº 071-07.
Parágrafo único. O Lorde Promotor do Império passa a presidir a Provedoria de Justiça e a Provedoria Eleitoral.
Art. 4º O Corte Eleitoral rege-se pelo disposto na Medida Provisória nº 001-07.
Art. 5º Nas Armas Imperiais, confirma-se:
- Tenente-General Kellendorf no comando do Exército;
- Tenente-General Friedenburg no comando da Guarda Imperial.
Art. 6º Fica confirmado o pleito para a composição da Legislatura 2007.3 da Dieta Imperial.
Art. 7º Revogam-se os Títulos concedidos aos Monarcas dos extintos Estados Federais, bem como aqueles títulos e honrarias por eles concedidos.
Art. 8º Exonera-se:
- Vítor Almeida de Bourg Oldenberg, do cargo de Secretário Imperial das Relações Exteriores;
- Lenz Albzauber, do cargo de Lorde das Armas do Império.
Art. 9º Nomeia-se:
- Alexander von Hohenzollern-Friedenburg, para o cargo de Secretário Imperial das Relações Exteriores;
- Georg August Kellendorf, para o cargo de Lorde das Armas do Império.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições da legislação supramencionada no que conflitante com a Lei Geral do Império.
Art. 11. Fica revogado o Decreto Imperial 005-05, bem como as disposições contrárias a esta Bula.
Assim o subscrevo, e ordeno que se se faça registrar, publicar e cumprir imediatamente, tão inteiramente quanto nele se contém.
De Munique, aos doze dias de novembro do Ano da Graça do Senhor de dois mil e sete.
Feito pelo leal e humilde súdito de Sua Majestade,
Bruno
Lorde Guardião do Império, Chefe do Gabinete Imperial etc.