Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 1º de outubro de 2007.
Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste primeiro dia do mês de outubro do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Sete, o presente
Decreto Imperial
1. Em caráter excepcional, admito a Câmara do Lorde Promotor do Reich no grau de Grã-Cruz da Nobre e Ilustre Ordem do Mérito Civil, pelos inestimáveis serviços prestados a manutenção e proteção da Ordem Jurídica do Império e ao desenvolvimento de toda a sociedade alemã, concedendo ao seu titular, o lorde Bruno Zauberer a Medalha de Ouro da mesma Ordem.
2. Nos termos dos artigos 3º, VI, e 5º, V, do Decreto Imperial nº 50 de 15 de setembro de 2006, admito a Exma. Sra. Juliana d’Áustria, Ministra Federal de Políticas Sociais, na Nobre e Ilustre Ordem do Mérito Civil, no grau de Dama (DM).
3. Nos termos dos artigos 3º, VI, e 5º, V, do Decreto Imperial nº 50 de 15 de setembro de 2006, admito o Exmo. Sr. Lenz Albzauber, Chanceler e Lorde das Armas do Reich, na Nobre e Ilustre Ordem do Mérito Civil, no grau de Cavaleiro (CM).
4. Nos termos dos artigos 3º, VI, e 5º, V, do Decreto Imperial nº 50 de 15 de setembro de 2006, admito o Exmo. Sr. Marco von Adlerwucht, Ministro Federal da Cultura, na Nobre e Ilustre Ordem do Mérito Civil, no grau de Cavaleiro (CM).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.