Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 15 de setembro de 2007.
Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste décimo-quinto dia do mês de setembro do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Sete, o presente
Decreto Imperial
Estabelece a Câmara das Armas do Reich
1. Fica criada a Câmara do Lorde das Armas do Reich (Herr Wappenritter des Reichs), que ficará imbuída de preservar e fazer-se cumprir o Primo Estatuto da Nobreza Imperial Alemã em todo o território do Império, bem como as disposições Constitucionais e infraconstitucionais atinentes à Heráldica, à Nobreza e às normas protocolares a elas concernentes.
2. O Lorde das Armas do Reich, no exercício de suas atribuições, deve:
2.1. Zelar pelo cumprimento da Constituição Imperial no que toca a Heráldica e a Nobiliarquia, federal ou local;
2.2. Executar e mandar que sejam executados os diversos procedimentos arrolados e atribuídos pelo Decreto Imperial nº 013-05 à administração da Nobreza e da Heráldica;
2.3. Auxiliar os Estados Federais, quando julgar pertinente, na manutenção e administração de suas Nobrezas e Heráldicas;
2.4. Promover estudos relativos a Nobreza e Heráldica federais, fazendo com que a população alemã conheça seus detalhes;
2.5. Atuar no sentido de assegurar que seja despendida pela população a correta deferência para com a nobiliarquia federal;
2.6. Efetuar e manter atualizado o registro de brasões e títulos, federais e locais, para consulta e legitimação;
2.7.Sugerir ao Gabinete Imperial ou ao Parlamento Alemão que adote ou modifique regulamentações federais atinentes a Nobreza ou a Heráldica;
2.8. Notificar o Lorde Promotor quando da verificação de conduta ilícita ou em desacordo com as leis atinentes à Nobreza ou a Heráldica, ou de atos atentatórios à dignidade nobiliárquica federal.
3. O Lorde das Armas pode requerer ex officio, se necessário, a colaboração de qualquer órgão público, federal ou local, para a execução de suas atribuições,
3.1. O Lorde das Armas poderá mover, junto ao Gabinete Imperial, moção de descrédito contra os órgãos que não se prestarem ao seu auxílio. Esta moção será confirmada ou negada por Sua Majestade o Kaiser.
4. A Câmara do Lorde das Armas é subordinada ao Lorde Guardião do Reich, sendo orientado convenientemente por Sua Excelência Imperial, e a ele prestará contas de suas atividades.
5. A Câmara do Lorde das Armas atuará no exercício do que atribui o artigo XIV-45 da Constituição Imperial ao Gabinete Imperial, devendo, todavia, ter seus atos ratificados pelo Lorde Guardião no que for atinente ao Brasão Imperial, à Águia Imperial, ao Hino Imperial ou ao Pavilhão Imperial.
6. Recai ao Lorde das Armas do Reich o estabelecimento de regulamentações complementares ao que houver sido preestabelecido pelo Decreto Imperial nº 013-05.
7. O Lorde das Armas do Reich tem imunidade no exercício de suas funções.
8. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Burgrave da Estugarda, etc.