Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 31 de maio de 2007,
2º Ano do Império,
680º Dia do Kaiser
Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste trigésimo primeiro dia do mês de maio do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Sete, o presente
Decreto Imperial
QUE COMPLEMENTA O DECRETO IMPERIAL n° 030-06
1. O título do Guardião do Selo Privado fica modificado para Lorde Guardião do Reich (Ritter Wachmann des Reichs), cujo titular deverá ser tratado por Sua Excelência Imperial.
2. São funções do Lorde Guardião:
- representar Sua Majestade Imperial, o Kaiser, em ocasiões nas quais não puder Ele se fazer presente;
- defender a Federação, Sua Majestade Imperial e a ordem jurídica federal;
- zelar pelo regime democrático e pelos direitos transindividuais, difusos e coletivos;
- representar, judicial e extrajudicialmente, a Federação;
- perquirir ou requerer, oficialmente, do Chanceler do Reich, da Dieta Imperial ou do Conselho Federal, em nome de Sua Majestade Imperial, o Kaiser, quando julgar pertinente;
- promover, em nome da Federação, a ação penal pública;
- zelar pela proteção e observância das Constituições dos Estados Federais, propondo, inclusive, a impugnação, perante o Judiciário Federal, de atos normativos, emanados de qualquer esfera dos Governos Locais, que forem revéis às Cartas Magnas a que se deveriam subordinar, ou a qualquer outro instituto jurídico dos Estados-Membros;
- requisitar intervenção federal nos Estados-Membros, na forma da Lei;
- prover assessoria e consultoria jurídica à Sua Majestade Imperial, o Kaiser;
- exercer o controle externo das atividades das Forças Armadas;
- ordenar, dando prévio conhecimento a Sua Majestade Imperial, o Kaiser, que as Forças Armadas ou a Guarda Imperial tomem providências, contingenciais ou emergenciais, ou executem procedimentos no âmbito de suas atividades respectivas;
- exercer as demais funções delegadas por Sua Majestade Imperial, o Kaiser, vedado o assessoramento, a consultoria e a representação de entidades públicas ou de particulares.
3. O Lorde Guardião exerce suas atividades por delegação de Sua Majestade Imperial, o Kaiser, que poderá avocar para si quaisquer dos poderes arrolados nos incisos do presente dispositivo.
4. No respeitante ao inciso 2, e, acima, o Tribunal Federal de Justiça deverá julgar a impugnação em um prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da ação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.