Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 21 de maio de 2007.

Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste vigésimo primeiro dia do mês de maio do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Sete, o presente

Decreto Imperial

Inclui-se no artigo 18 do Primo Estatuto da Nobreza Imperial Alemã o parágrafo único seguinte:

“Art. 18 – (…)

ÚNICO – Para correta disposição, os títulos outorgados pelos monarcas dos Estados Imperiais, quando exibidos em qualquer mailgroup Federal, público ou restrito, deverão indicar o local de concessão.”

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,

Guilherme III Luís

Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.