Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, den 20 März 2007.

Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste vigésimodia de março do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Sete, o presente

Decreto Imperial

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de número 01, de 27 de dezembro de 2006, em especial o seu artigo 2º, e com o Rescrito Imperial de número 03, da mesma data, DECRETO sejam reiniciadas as tarefas da Dieta Imperial – Câmara Baixa do Parlamento Alemão.

Aponto para os cargos de Deputados Imperiais os alemães seguintes:

– Exmo. Sr. Major-General Altgrave Kellendorf de Breclav, Chanceler Imperial;
– Exmo. Sr. Alexandros Telles Phílainos, Subsecretário de Relações Exteriores;
– Sr. Gabriel Killara;
– Sr. Rashid Ordóñez;
– Sr. Friedrich Fritz.

Informo, ademais, que S. Exa. o Chanceler do Reich não terá direito a voto nas sessões da Dieta por conta de sua oficial posição adiante do Gabinete Executivo Imperial.

Faço votos de que esta Legislatura seja frutífera e que se mantenha sempre no supremo agenciamento dos interesses do Povo Alemão e na inabalável defesa da Constituição do Império da Alemanha.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.