Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 15 de setembro de 2006,
2º Ano do Império,
422º Dia do Kaiser.

Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste décimo quinto dia do mês de setembro do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Seis, o presente

Decreto Imperial

Art. 1º – Nos termos dos artigos 2º, 3º, III, 4º e 5º, II, concedo a Sua Alteza Real o Príncipe Francisco José III do Liechtenstein a classe de Cavaleiro Grande-Oficial (CGOfM) da Nobre e Ilustre Ordem do Mérito Civil (cidadania adquirida em MAR/2005, com mérito).

Art. 2º – Nos termos dos artigos 2º, 3º, IV, 4º e 5º, III, concedo a Sua Senhoria o Conde Imperial Hammel de Düsseldorf a classe de Cavaleiro Comendador (CCM) da Nobre e Ilustre Ordem do Mérito Civil (cidadania adquirida em 29/JUN/2005, com mérito).

Art. 3º – Nos termos dos artigos 2º, 3º, V, 4º e 5º, IV, concedo ao Senhor Marcos Mello a classe de Cavaleiro Oficial (COfM) da Nobre e Ilustre Ordem do Mérito Civil (cidadania adquirida em 14/OUT/2005, com mérito).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.