Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 15 de setembro de 2006,
2º Ano do Império,
422º Dia do Kaiser.

Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste vigésimo nono dia do mês de julho do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Seis, o presente

Decreto Imperial

RECONVOCA A DIETA IMPERIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º – Fica, através do presente Decreto, reconvocada a Dieta Imperial do Reich.

Art. 2º – Ficam nomeados para os cargos de Deputados os seguintes cidadãos:

  1. Helga von Cramm;
  2. Tenente-Coronel Kellendorf;
  3. Marcos Mello;
  4. Siegfried Wenzerl.

Art. 3º – Nos termos do Decreto Imperial nº 40 de 2 de julho de 2006, deverá o Reichstag se empenhar para concretizar a realização de eleições democráticas que elejam, futuramente, os membros daquela Casa.

Art. 4 º – O presente vigora a contar da publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.