Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 29 de julho de 2006,
2º Ano do Império,
374º Dia do Kaiser.
Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste vigésimo nono dia do mês de julho do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Seis, o presente
Decreto Imperial
Com base nos artigos 13 e 14 da Lei Fundamental do Eleitorado da Prússia, extingo a Intervenção Federal que havia sido instalada sobre aquele país e o elevo novamente a categoria de Reino, podendo gozar de todas as prerrogativas que lhe reserva a Constituição Imperial alemã e, inclusive, a legislação federal do Reich.
Contudo, tendo o Eleitor da Prússia Alexander Schleicher já há muito renunciado de sua cidadania alemã, vejo por bem apontar um novo Rei da Prússia, pelo que faço de
S.G. Barão Leonardo de Ebenholz-Schaanwald
agora
Sua Majestade Real,
FREDERICO VI LEONARDO
Friedrich der Sechste Leonard
Fridericus Sextus Leonardus
que através do presente Decreto Imperial institui a Casa Real de
FERNANDES HABERMAS
como casa Reinante no Reino da Prússia.
Aproveitamos a ocasião para entregar-lhe o Grão-Colar da Ordem da Águia Negra, que sob Nossa guarda se encontrava e que agora é reconduzido à posse do Monarca Prussiano.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.