Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 14 de julho de 2006,
1º Ano do Império,
359º Dia do Kaiser.

Cabe sempre a Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade do Império Alemão, dentro das competências legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste décimo-quarto dia do mês de julho do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Seis, o presente

Decreto Imperial

Conforme me foi pessoalmente solicitado por S.G. o Barão Leonardo de Ebenholz-Schaanwald, CONCEDO-LHE asilo político no Império Alemão, que lhe atribui conseqüentemente toda e qualquer prerrogativa, direito e obrigação que recai sobre os cidadãos alemães, tornando a ele próprio um cidadão deste Reich.

Aproveito o ensejo para nomeá-lo Representante do Eleitorado da Prússia no Conselho Federal alemão.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.