Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 14 de julho de 2006,
1º Ano do Império,
359º Dia do Kaiser.

Cabe sempre a Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade do Império Alemão, dentro das competências legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste décimo-quarto dia do mês de julho do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Seis, o presente

Decreto Imperial

Com relação ao Decreto Imperial nº 038-06,

fica revogado seu item 1, revalidando-se, por conseguinte a Constituição Imperial alemã;

ficam revogados seus itens 2, 3, 4 e 5, restaurando-se o Reino da Baviera, o Principado de Liechtenstein e o Eleitorado da Prússia e reconduzindo S.M.R. Guilherme VI Luís e S.A.R. Francisco José III aos tronos da Baviera e do Liechtenstein, respectivamente;

ficam revogados seus itens 6 e 7, reconduzindo o Conselho Federal em seu prévio formato Constitucional;

fica revogado seu item 9, sendo reconduzido o Gabinete Executivo.

Conforme previamente comunicado, a Dieta Imperial será preenchia pela Eleição Geral instaurada através do Decreto Imperial nº 040-06. O Chanceler do Reich será eleito por esta Câmara Legislativa.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.