Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 2 de julho de 2006,
1º Ano do Império,
347º Dia do Kaiser.
Cabe sempre a Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade do Império Alemão, dentro das competências legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste segundo dia do mês de julho do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Seis, o presente
Decreto Imperial
CONVOCA ELEIÇÕES PARA A CÂMARA BAIXA DO PARLAMENTO ALEMÃO
§1. – DISPOSIÇÃO GERAL
O presente Decreto Imperial tem por finalidade dar as linhas para a organização das Eleições Gerais para a Dieta Imperial – Câmara Baixa do Parlamento Alemão.
Será disputado um total de quatro cadeiras no Reichstag, distribuídas de forma proporcional à quantidade de votos obtidos no pleito pelos concorrentes.
§2. – DO FORMATO DA CANDIDATURA
As candidaturas poderão ser oferecidas da seguinte forma:
- Candidatura através de Organização Partidária: o Partido regularmente estabelecido na Alemanha poderá se registrar para concorrer às Eleições, através de ofício expedido para tanto, por autoridade competente;
- Candidatura Independente: cidadãos apartidários poderão se registrar para o Pleito concorrendo independentemente.
As opções disponíveis para voto serão apenas os nomes dos partidos concorrentes e a categoria “Independentes”, que englobará todos os candidatos desta categoria.
O Gabinete Imperial estabelecerá a posteriori o prazo de apresentação de candidaturas, assim como a data de início do pleito.
§3. – DA DISTRIBUIÇÃO DAS CADEIRAS
§3.1. – No caso de Candidatura Partidária Os Partidos indicarão os titulares das cadeiras parlamentares obtidas de acordo com seus regulamentos internos.
§3.2. – No caso de Candidatura Independente As cadeiras adquiridas pelos Independentes serão distribuídas entre os concorrentes dando-se preferência ao mais antigo cidadão (considerando tempo de cidadania) a despeito do mais moderno. Em caso de empate, será dada a preferência ao mais velho biologicamente.
§4. – DO CENSO ELEITORAL
A fins de registro de eleitores, o Tribunal Federal de Recursos deverá executar o cadastramento dos cidadãos aptos ao voto até o dia 7 de julho. O resultado deverá ser remetido ao Gabinete Imperial.
Todo cidadão alemão que se apresentar ao TFR é apto a votar e a ser votado.
§5. – DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete Imperial em conjunto do Tribunal Federal de Recursos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.