Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 18 de fevereiro de 2006,
1º Ano do Império,
213º Dia do Kaiser.

Cabe sempre a Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste décimo oitavo dia do mês de fevereiro do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Seis, o presente

Decreto Imperial

1. Este Decreto Imperial efetua e dá força às modificações constitucionais assinaladas no endereço http://www.imperio-alemao.org/decretos/constituicao_imperial_alt.htm, que são necessárias para a viabilização do Parlamento Alemão sob uma formatação bicameral.

2. De acordo com o artigo 2.1. do Decreto Imperial 032-06, o novo Regimento Interno do Parlamento Alemão se encontra no endereço http://www.imperio-alemao.org/decretos/ripa.zip.

3. O presente vigora na data de sua publicação e adiante.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.