Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 21 de janeiro de 2006,
1º Ano do Império,
185º Dia do Kaiser.
Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste vigésimo primeiro dia do mês de janeiro do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Seis, o presente
Decreto Imperial
Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 1º – A Guarda Imperial (Reichsschutz) é a divisão de elite do Exército Imperial, responsável pela proteção da segurança institucional da Alemanha, pela segurança da Família Imperial, do Distrito Imperial e de todas repartições federais do Império.
Art. 2º – O Comando Superior da Guarda do Reich é exercido por um Tenente-General nomeado diretamente pelo Imperador.
Art. 3º – O Tenente-General da Guarda é o Comandante da divisão, representando-a perante o Estado-Maior das Forças Armadas e perante a sociedade alemã.
Art. 4º – Como atribuição especial, a Guarda do Reich será responsável por investigar os casos de suspeita de paplismo e dupla-cidadania, bem como manter vigilância sobre os cidadãos alemães, e também alertará as autoridades estrangeiras sobre possível desenvolvimento de atividade ilegal em seu território. Além disso, a Guarda Imperial atuará na fiscalização alfandegária e migatória.
Capítulo II – Da Hierarquia
Art. 3º – A hierarquia da Guarda Imperial é a seguinte, em ordem crescente:
- Militares de base:
- Soldado de 2ª Classe (Unterschutzsoldat);
- Soldado de 1ª Classe (Oberschutzsoldat);
- Cabo (Shutzgefreiter).
- Oficiais:
- Tenente (Schutzleutnant);
- Capitão (Hauptschutzmann);
- Tenente-Coronel (Oberschutzleutnant).
- O Comando é exercido pelo Tenente-General da Guarda (Schutzgeneralleutnant).
ÚNICO – As promoções ou demoções serão concedidas, por merecimento, pelo Tenente-Geral da Guarda ou pelo Imperador.
Art. 4º – Os Oficiais Imperiais de que trata a Constituição Imperial deverão ser oficiais da Guarda Imperial, e suas operações constitucionais estarão sob o comando da Guarda Imperial.
Capítulo III – Disposições Finais
Art. 5º – Demais atribuições e regulamentos gerais sobre a Guarda do Reich poderão ser emitidas pelo Comando Supremo das Forças Armadas Imperiais.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.