Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 7 de dezembro de 2005,
1º Ano do Império,
140º Dia do Kaiser.
Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste sétimo dia do mês de dezembro do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Cinco, o presente
Decreto Imperial
Nos termos do artigo 5º, I, da Lei Imperial nº 005-05, concedo ao Sr. Leonardo Reis a cidadania honorária alemã.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.