Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 29 de novembro de 2005,
1º Ano do Império,
132º Dia do Kaiser.

Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR, neste vigésimo-nono dia do mês de novembro do Ano da Graça do Senhor de Dois Mil e Cinco, o presente

Decreto Imperial

Nos termos do artigo 5º, §12, do Primo Estatuto da Nobreza Alemã, concedo ao senhor Georg August Kellendorf, Chanceler do Reich, o direito de possuir e ostentar publicamente o brasão pessoal seguinte, que vai com o mote DEO JUVANTE, que, em latim, significa “SE DEUS QUISER”.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.