Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 29 de novembro de 2005,
1º Ano do Império,
132º Dia do Kaiser.

Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em  eus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR o presente

Decreto Imperial

O artigo 5º do Erzsatzung des Deutschen Reichsadels (DI 013-05) recebe o seguinte parágrafo:

“Art. 5º – (…)

(…)

“§12 – Aqueles alemães, regulares ou honorários, que se distinguirem dos demais, mas que ainda não possuírem título nobiliárquico, poderão receber do Kaiser, através de Decreto Imperial, uma licença especial para passarem a ostentar, no Reich, um brasão pessoal, composto unicamente pelo escudo e pela faixa de mote.”

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.