Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg

Munique, 29 de novembro de 2005,
1º Ano do Império,
132º Dia do Kaiser.

Cabe sempre à Majestade Imperial, como personificação da Alemanha e agente principal do bem-estar do Povo Alemão, no pleno uso de suas faculdades administrativas e prerrogativas legais, tradicionais e consuetudinárias, voltadas sempre à prosperidade dos Estados do Império Alemão, bem como em seus nomes proferir oportunamente aquilo de que o Reich necessita, dentro das competências Constitucionais legadas ao Gabinete Imperial da nação germânica, e, inclusive, imbuída pela Alta Nomeação que por nascimento lhe cabe e pertence, PROCLAMAR o presente

Decreto Imperial

1. O artigo 1º do Estatuto do Tribunal Federal de Recursos (DI XVII-MMV) recebe o seguinte parágrafo:

“Art. 1º – (…)

(…)

§3º – O Kaiser, se julgar necessário, poderá assumir posição de Juiz de Recursos por tempo indeterminado.”

2. Fica oficialmente destituído do Juizado de Recursos Herr Kellendorf, por ter assumido a Chancelaria do Reich.

3. Este Kaiser assume o Tribunal de Recursos por tempo indeterminado, a contar da expedição do presente Decreto Imperial.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.