Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 26 de outubro de 2005,
1º Ano do Império,
98º Dia do Kaiser.
SUA MAJESTADE IMPERIAL GUILHERME III LUÍS VON HOHENZOLLERN, Imperador Alemão pela Graça de Deus e em nome dos ínclitos Estados Imperiais que compõem a Confederação Alemã, vem, abalizado nos artigos II-4º (1) (b) e IV-8º (2) da Constituição Imperial e no parágrafo (2) do Decreto Imperial XVI-MMV, assentar este documento sob o registro XIX-MMV, e proclamar o presente
Decreto Imperial
Fica inserido o parágrafo único sob o artigo 9º da Lei Imperial nº 001-05, com o texto abaixo:
“ÚNICO – Em casos excepcionais, poderá o Kaiser, à revelia deste artigo, conceder um salvo-conduto para que o querelante mude-se para outro Estado Imperial, mediante solicitação específica para tanto, dispensando-se, destarte, a execução dos procedimentos da presente Lei.”
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.