Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 14 de outubro de 2005,
1º Ano do Império,
86º Dia do Kaiser.
SUA MAJESTADE IMPERIAL GUILHERME III LUÍS VON HOHENZOLLERN, Imperador Alemão pela Graça de Deus e em nome dos ínclitos Estados Imperiais que compõem a Confederação Alemã, vem, abalizado no artigo VII-20 da Constituição Imperial, assentar este documento sob o registro XV-MMV, e proclamar o presente
Decreto Imperial
1. O Protocolo Oficial do Império Alemão é o meio de comunicação principal na esfera federal da Confederação, e nele serão cadastrados todos os cidadãos alemães, natos, naturalizados ou honorários – estes últimos, facultativamente -, bem como todos os embaixadores e diplomatas estrangeiros designados para representar oficialmente suas respectivas nações perante o Reich.
2. O endereço do Protocolo é ivreich@yahoogroups.de.
3. Para valorizar e incentivar o desenvolvimento da imprensa imperial na divulgação dos acontecimentos ocorridos dentro da Alemanha, fica vetada a associação ou simples consulta de estrangeiros ao Protocolo Imperial, com exceção daqueles mencionados no parágrafo (1) deste Decreto.
4. Os diplomatas estrangeiros cadastrados no Protocolo deverão observar as diretrizes comportamentais assinaladas no artigo 16 do Decreto Imperial IX-MMV de 31 de agosto.
5. Perderá o agreement aquele diplomata estrangeiro que se utilizar de sua posição oficial no Império Alemão para fins de promoção jornalística, ou mesmo que publicar ou repassar qualquer informação veiculada no âmbito do Protocolo em ou para qualquer periódico micronacional.
6. Serão moderadores e/ou administradores do Protocolo: Sua Majestade o Kaiser, o Chanceler Imperial, o Secretário Imperial de Relações Exteriores e quem mais o Imperador conceder o benefício.
7. Recai sobre o Protocolo Imperial somente a jurisdição do Poder Judiciário Federal, no que se referir às matérias judiciais.
8. Oficiais eclesiásticos estrangeiros ou apátridas serão cadastrados apenas nas listas dos Estados Imperiais onde forem sediadas suas cátedras, paróquias, usw.
9. Matérias atinentes ao Protocolo Imperial que restarem não abarcadas por este Decreto serão tratadas diretamente pelo Gabinete Imperial.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.