Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 30 de setembro de 2005,
1º Ano do Império,
72º Dia do Kaiser.
SUA MAJESTADE IMPERIAL GUILHERME III LUÍS VON HOHENZOLLERN, Imperador Alemão pela Graça de Deus e em nome dos ínclitos Estados Imperiais que compõem a Confederação Alemã, vem, abalizado nos artigos IV-8º (2) e XIII-45 da Constituição Imperial, assentar este documento sob o registro XII-MMV, e proclamar o presente
Decreto Imperial
1. O Gabinete Imperial declara que todos os símbolos, nomenclaturas, timbres, insígnias, medalhas, brasões, estandartes, bandeiras, melodias, bem como qualquer material representativo heráldico ou nobiliárquico, ou seus títulos ou denominações, do Primeiro (800 a.C. a 1806), Segundo (1871 a 1918) ou Terceiro (1933 a 1945) Impérios Alemães, assim como dos territórios, países e cidades que os compunham (somente aqueles de expressão cultural eminentemente germânica), e também de todas aquelas instituições outrora vinculadas aos seus respectivos governos, são micronacionalmente da propriedade deste IV. Reich, que deles disporá da maneira que melhor julgar cabível.
2. A utilização do material supramencionado, bem como sua delegação, somente poderá ser efetuada ou autorizada por este Gabinete.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.