Decreto revogado.
Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 30 de julho de 2005,
1º Ano do Império,
10º Dia do Kaiser.
SUA MAJESTADE IMPERIAL GUILHERME III LUÍS VON HOHENZOLLERN, Imperador Alemão pela Graça de Deus e em nome dos ínclitos Estados Imperiais que compõem a Confederação Alemã, vem, abalizado nos artigos IV-8º (2) e IX-26 da Constituição Imperial, assentar este documento sob o registro V-MMV, e proclamar o presente
Decreto Imperial
1. Permite-se que cada um dos Estados Federais mantenha, regular e permanentemente, Brigadas nacionais, com o efetivo de, no máximo, sete homens, sob o comando direto dos respectivos Príncipes Imperiais, que poderão substabelecê-lo a um general-de-brigada.
2. As Brigadas terão como única atribuição a proteção das Famílias Reinantes, dos Poderes Moderadores e das Cidades Capitais dos seus respectivos países, não podendo desenvolver nenhum tipo de serviço que tenha como objetivo investigar cidadania, ou manter ou assegurar a ordem nacional, senão em casos emergenciais, até que o Imperador Alemão tome as providências necessárias.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.