Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 22 de julho de 2005,
1º Ano do Império,
2º Dia do Kaiser.
SUA MAJESTADE IMPERIAL GUILHERME III LUÍS VON HOHENZOLLERN, Imperador Alemão pela Graça de Deus e em nome dos ínclitos Estados Imperiais que compõem a Confederação Alemã, vem, abalizado no artigo XIII-46 da Constituição Imperial, assentar este documento sob o registro III-MMV, submetê-lo, ainda, à aprovação do Conselho Imperial, proclamando o presente
Decreto Imperial
1. O Império Alemão anexa todos os territórios que integraram a Confederação Alemã de 1871, com aquisições posteriores, sendo: Saxônia, Württemberg, Baden, Hessen-Darmstadt, Pyrmont, Cuxhaven, Bremerhaven, Birkenfeld, Lübeck, Oldenburg, Mecklenburg-Schwerin, Mecklenburg-Strelitz, Saxe-Weimar-Eisenach, Anhalt, Braunschweig, Saxônia-Altenburg, Saxe Coburgo e Gotha, Saxe-Meiningen, Lippe, Reuß (ambas as linhas), Schaumburg-Lippe, Schwarzburg-Rudolstadt, Pfalz, Schwarzbug-Sonderhausen, Waldeck, Alsácia e Lorena, Pomerânia, as Cidades Hanseáticas livres de Bremen, Hamburgo e Lübeck, e, ainda, as regiões do Reino da Prússia (em sua constituição territorial de 1871) das Províncias de Hesse, Hannover, Wilhelmshaven, Hohenzollern, Lauenburg, Nassau, Prússias Oriental e Ocidental, Pomerânia, Posen, Reno, Província da Saxônia, Silésia, Schleswig-Holstein e da Vestfália.
2. Os territórios das Prússias Ocidental e Oriental, Mecklenburg-Schwerin, Mecklenburg-Strelitz, Pomerânia, Silésia e Posen ficam cedidos ao Reino da Prússia.
3. Demais territórios citados no parágrafo (1) assumem o status de Territórios Imperiais, conforme artigos I-1º e XIII-46 da Constituição Imperial.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.