Decreto revogado.
Império Alemão
CASA IMPERIAL
Nymphenburg
Munique, 21 de julho de 2005,
1º Ano do Império,
1º Dia do Kaiser.
SUA MAJESTADE IMPERIAL GUILHERME III LUÍS VON HOHENZOLLERN, Imperador Alemão pela Graça de Deus e em nome dos ínclitos Estados Imperiais que compõem a Confederação Alemã, vem, abalizado nos artigos II-3º (2) e XII-40 (1) da Constituição Imperial, assentar este documento sob o registro I-MMV, e proclamar o presente
Decreto Imperial
1. Até que, de acordo com o artigo II-4º (1) (b) da Constituição Imperial, se definam normas complementares respeitantes à migração de cidadãos alemães de seus Estados natais para outro país do Império, essa mudança de residência nacional, a nível Federal, fica suspensa.
2. Enquanto vigorar o presente Decreto Imperial, entretanto, os casos em que houver explícita demonstração de interesse, de uma cidadão alemão, pela mudança supramencionada, serão submetidos à análise deste Kaiser.
Sua Majestade Imperial,
Guilherme III Luís
Imperador Alemão, Príncipe da Itália
Protetor da Áustria, da Hungria, da Borgonha e da Suíça
Landgrave da Alta Alsácia, Burgrave da Estugarda, etc.