Categorias
Portarias

Portaria nº 001-21

Determina os objetivos da Autoridade Monetária Alemã, impõe obrigações éticas de transparência e privacidade e estabelece a sua organização interna.

Sua Alteza Imperial, o Príncipe Konrad Otto, Burgrave Palatino de Klagenfurt, valendo-se da autoridade que lhe delega o artigo 2º do Decreto Imperial nº 251-21, e visando a melhor organização e o eficiente funcionamento da Autoridade Monetária Alemã, resolve:

§ 1º. A Autoridade Monetária Alemã (Währungsbehörde Deutschlands), órgão superior de política monetária e cambial do Império Alemão, tem por objetivo primário a dinamização da economia nacional, visando o pleno emprego da força de trabalho e aplicação produtiva do capital.

§ 2º. Para o bom desempenho das suas funções, a Autoridade coleta, analisa e produz informação e estatísticas sobre o andamento da economia alemã, particularmente através da análise dos fluxos monetários internos e externos, as quais partilha com as instituições de Estado relevantes.

§ 3º. No curso da sua atividade, a Autoridade respeita os mais elevados padrões éticos de transparência e privacidade. Os seus procedimentos serão reportados ao público, suprimindo-se qualquer informação que possibilite a identificação de pessoas naturais ou jurídicas.

§ 4º. A Autoridade Monetária Alemã é uma autarquia autónoma constituída sob a autoridade da Coroa Imperial. A sua administração incumbe ao Burgrave Palatino de Klagenfurt, o qual é seu Presidente (Präsident), superintendendo o seu funcionamento e representado-a dentro e fora de juízo.

§ 5º. A organização municipal do Burgraviado Palatino de Klagenfurt e a administração particular dos bens e propriedades do Burgrave Palatino têm carácter subsidiário em relação à administração da Autoridade Monetária Alemã, e visarão essencialmente o financiamento das atividades desta.

§ 6º. A Autoridade organiza-se em três seções na dependência direta do Gabinete do Presidente, a saber:

  1. Seção de Política e Pesquisa (Abteilung für Politik und Forschung), à qual compete a criação e operação dos instrumentos de política monetária e cambial, bem como a produção das relevantes informações económicas e estatísticas que sustentam os instrumentos de política da Autoridade;
  2. Seção de Relações Institucionais e Internacionais (Abteilung für Institutionelle und Internationale Beziehungen), à qual compete o regular contato e partilha de informações com as demais instituições do Estado alemão e, bem assim, a manutenção de cordiais relações e projetos de cooperação com os congéneres internacionais da Autoridade, observada a política diplomática e as recomendações da Secretaria Imperial de Relações Exteriores; e
  3. Seção de Arquivos e Imprensa (Abteilung für Archiv und Presse), à qual compete a manutenção do website do Palatinado de Klagenfurt, o arquivamento e divulgação da documentação e atos administrativos da Autoridade e os contatos com a imprensa.

§ 7º. As seções da Autoridade Monetária Alemã não são dotadas de autonomia técnica ou administrativa, estando sob a autoridade imediata do Presidente, o qual poderá nomear um Diretor, com funções certas e delimitadas, para exercer o seu comando administrativo.

§ 8º. A estrutura das seções da Autoridade é horizontal e haverá entre elas partilha de toda a informação relevante.

A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.